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DICT 8.5: como ler grafo de rastreamento, datas e contestação

Atualizado em 11 de agosto de 2026. A Instrução Normativa BCB nº 766, publicada em 27 de julho, divulgou a versão 8.5 do Manual Operacional do DICT. Parte entrou em vigor em 10 de agosto; outra parte está indicada para 1º de setembro de 2026.

Nota editorial: datas e escopo são separados; prazo futuro não é aplicado antes da vigência nem garante devolução.

O que mudou em 10 de agosto

A versão incluiu na notificação de infração a profundidade da transação no grafo de rastreamento, com reflexo na análise. “Grafo” representa ligações entre transações no processo institucional, não localização física do usuário.

Por que camadas importam

Fraude pode movimentar recursos por transações sucessivas. Informar a camada ajuda participantes a situar cada transação dentro da cadeia analisada.

O que está indicado para 1º de setembro

A norma prevê mudanças em seções de instauração, contestação e fluxo, incluindo ampliação para 80 dias do prazo de contestação de transação de devolução.

Não confunda os 80 dias

É prazo de contestação no recorte indicado, não promessa de ressarcimento, prazo de saque ou regra geral para qualquer Pix. A efetividade depende da data e do caso.

O que o usuário deve fazer

Usar o canal da instituição, relatar rapidamente e guardar protocolo continua mais útil que tentar interpretar campos técnicos sozinho.

Fontes consultadas

Banco Central do Brasil, Instrução Normativa BCB nº 766 e Manual Operacional do DICT versão 8.5.

Grafo representa relações, não localização

Cada nó e ligação organiza transações no rastreamento institucional. Profundidade indica posição em uma cadeia. Não mostra onde o usuário está nem autoriza investigação pública. A interpretação pertence aos participantes e regras do processo.

Por que a profundidade ajuda

Recursos podem circular por transações sucessivas. Informar a camada permite contextualizar uma notificação e evitar analisar um movimento isolado. Ainda assim, ligação matemática não prova intenção de cada titular.

Datas dividem a versão

A Instrução Normativa 766 atribui entrada em 10 de agosto a seções e 1º de setembro a outras. O artigo não deve aplicar em agosto o que só vale em setembro. Depois da data, a redação precisa confirmar execução e eventuais alterações.

Os 80 dias têm objeto específico

O prazo citado se relaciona à contestação de transação de devolução no recorte da norma. Não é janela geral para qualquer Pix, prazo de saque ou duração de MED. Repetir o número sem o objeto produz desinformação.

O usuário não opera o grafo

A ação continua sendo relatar rapidamente pelo canal da instituição, descrever o fato e guardar protocolo. Não há benefício em tentar montar uma cadeia com dados de terceiros ou publicar identificadores.

Como atualizar esta notícia

Reabrir a norma, conferir versão do manual, seções, datas e revogações. Registrar a data da consulta e distinguir anúncio de vigência. Se o Banco Central substituir o manual, a redação deve preservar o histórico e apontar a nova fonte em texto.

Síntese

Profundidade organiza rastreamento transacional; datas definem quando cada mudança vale. Consulte MED em 2026 e a Política editorial.